Salviano Leite salvianoleite_pianco@hotmail.com Colunista do PáduaLeite.com
Eleições Indiretas na Paraíba
Examinando as questões de Princípio Constitucional quando ao julgamento do mérito, trata-se de uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (A.D.P.F) 155, ajuizado pelo partido social democrático brasileiro (PSDB), pedido de concessão de medida cautelar inaudito –raridade- no Supremo Tribunal Federal (S.T.F).
“José Maranhão assumiu o governo com minoria de votos, entretanto a maioria dos votos foi de sufrágios nulos, portanto não está respeitando o princípio da dignidade humana, e impõem se a convocação de eleição, independentemente de ter ocorrido em 2 (dois) turnos, institui o código eleitoral”
De acordo com o ministro Carlos Ayres de Britto, a cassação ocorreu de fato no primeiro biênio do primeiro semestre, isto por si só impediria a realização de escolhas indiretas. O que precisa ficar claro é que o ex-governador foi afastado no segundo biênio e o artigo 81 da constituição fala em vacância quando a vaga se abre no segundo biênio. Então não tem o que discutir está sacramentado que deve haver “eleições indiretas”.