08/06/2010 | 12:01
teste3
nº:teste1
Data da Apresentação:teste2
Assunto:teste3
Data da Deliberação:teste4
Resultado da Votação:
aprovado, por teste5 a favor; teste6 contra
rejeitado, por teste7 contra; teste8 a favor
Inteiro teor do Projeto:teste9
01/04/2009 | 15:45
Atividade Física na BR 426
Aos 21 dias do mês de março de 2009, o Sr. Antônio de Pádua Pereira Leite, vereador do município de Piancó, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO, com o seguinte teor:
REQUERIMENTO Nº 14 /2009
REQUER SEJA DISPONIBILIZADA UMA UNIDADE DO SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) AOS CIDADÃOS QUE PRATICAM CAMINHADA/COOPER NA BR 426, QUE LIGA PIANCÓ AO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES, E AUTORIZAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PARA INTERDITAR A REFERIDA BR. EM HORÁRIO ESPECIAL.
Requeiro, nos termos do art. 72, incisos I, alínea “b”, e II, alínea “b”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, seja disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Piancó – PB uma unidade do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), de terça-feira à sexta-feira, nos horários de 05h30 às 07h30 e das 16h30 às 18h00, aos cidadãos que praticam caminhada/cooper na BR 426, que liga Piancó ao município de Santana dos Garrotes.
Requeiro, ainda, seja solicitada autorização à POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL para interditar, meia pista da BR 426, que liga Piancó ao município de Santana dos Garrotes, no trecho que se inicia na saída de Piancó até 3,0 (três) quilômetros, de terça-feira à sexta-feira, nos horários de 05h30 às 07h30 e das 16h30 às 18h00, para prática de caminhada/cooper pelos cidadãos que por ali trafegam.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o sedentarismo é um problema que vem assumindo grande importância. As pesquisas mostram que a população atual gasta bem menos calorias por dia, do que gastava há 100 anos, o que explica porque o sedentarismo afeta aproximadamente 70% da população brasileira, mais do que a obesidade, a hipertensão, o tabagismo, o diabetes e o colesterol alto.
O estilo de vida atual pode ser responsabilizado por 54% do risco de morte por infarto e por 50% do risco de morte por derrame cerebral, as principais causas de morte em nosso país. Assim, vemos como a atividade física é assunto de saúde pública.
Em Piancó, infelizmente o Poder Público não disponibiliza aos cidadãos uma área adequada à atividade física, bem como não incentiva a prática de esportes, forçando inúmeros cidadãos improvisarem à prática da caminhada na BR 426, que liga Piancó a Santana dos Garrotes, muitas vezes, arriscando a própria vida, vez que não dispõem de qualquer segurança de trânsito ou atendimento médico.
Em relação ao atendimento médico, nas cidades grandes é comum o SAMU 192 disponibilizar unidades móveis para atender a urgências surgidas na prática de esportes, evitando a chamada morte súbita de cidadãos que praticam atividade física em vias públicas, a exemplo de João Pessoa e Campina Grande.
O SAMU 192 poderá oferecer, além de uma unidade móvel para prevenir ataques cardíacos, paradas respiratórias e outras enfermidades afins, pessoal e equipamentos para realização de avaliação médica, tais como nível de pressão arterial e de obesidade, peso e altura e outros serviços concernente ao assunto, nos horários acima mencionados.
Em relação à segurança, é também comum nas cidades grandes, a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL interditar trechos de BR’s, em horário especial, para a prática de atividade física, buscando propiciar segurança de trânsito aos cidadãos que por lá trafegam.
Vale ressalvar, que a BR 426 não tem um fluxo grande de automóveis, o que viabiliza as providências solicitadas no presente Requerimento, não causando qualquer transtorno ao trânsito naquela área nos dias e horários aqui sugeridos.
Em Piancó, como seria dispendioso proceder a interdição pela Polícia Rodoviária Federal, vez que tem sede apenas na cidade de Patos – PB, a mais de 80 km de distância de Piancó, urge a solicitação de interdição de meia pista da BR 426 nos dias e horários acima mencionados, e a possibilidade de delegação de poderes à Polícia Militar local ou a Ciretran/PB, para os fins previstos neste requerimento.
Essas providências são necessárias para que se previnam doenças coronárias e acidentes de trânsito com pedestres (pessoas que praticam caminhadas na BR 426), com vítimas fatais ou com seqüelas decorrentes de atropelamentos, etc.
Assim, rogo aos meus colegas vereadores a APROVAÇÃO do presente REQUERIMENTO.
Câmara Municipal de Piancó-PB, 21 de março de 2009.
ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
(Vereador)
01/04/2009 | 15:43
Voto de Pesar
Aos 07dias do mês de março do ano de 2009, os Srs. Antônio de Pádua Pereira Leite, Francisco Ferreira da Silva, José Bráulio de Souza Júnior e Wagner Ricardo Brasilino Leite, vereadores do município de Piancó, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 58, inciso IX, 75, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piancó, submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente REQUERIMENTO, com o seguinte teor:
REQUERIMENTO nº 03/2009
Requer VOTO DE PESAR pelo falecimento do Sr. ANTÔNIO BATISTA PALITOT, no dia 04 de março do corrente ano.
REQUEREMOS, nos termos do do art. 75, inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a inserção em ata, de VOTO DE PESAR pelo falecimento do Sr. ANTÔNIO BATISTA PALITOT, no dia 04 de março de 2008.
REQUEREMOS, ainda, que este VOTO DE PESAR, caso aprovado em plenário, seja levado ao conhecimento dos familiares do falecido, por intermédio da viúva, Cantalice Clementino Palitot.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Povo de Piancó,
O Sr. ANTONIO BATISTA PALITOT, nascido no Município de Santana dos Garrotes – PB, adotou o nosso Município como sua moradia, juntamente com os seus familiares.
Aqui deixou um legado de homem probo, digno, trabalhador e honesto. Na sociedade piancoense era bem conceituado, eis que a sua vida é modelo para todos os nossos munícipes.
Homem de grande envergadura moral, que deixou ficar em nosso meio, as marcas indeléveis de um cidadão honrado, digno, trabalhador, honesto, cuja vida foi pautada de ações e gestos nobres que dignificaram a sua trajetória nesta Terra.
Bom esposo, pai, avô e amigo, o Sr. ANTÔNIO BATISTA PALITOT merece o reconhecimento do Povo de Piancó, mediante este VOTO DE PESAR.
Que a sua memória seja perpetuada pela posteridade.
Além de me associar à dor sofrida pela família, estou propondo que esta Casa Legislativa aprove este VOTO DE PESAR em homenagem à memória do Sr. ANTÔNIO BATISTA PALITOT.
Plenário da Câmara Municipal de Piancó, em 07 de março de 2009.
Vereador ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE

PT)
Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
(PMN)
Vereador JOSÉ BRÁULIO DE SOUZA JÚNIOR
(PTB)
Vereador WAGNER RICARDO LEITE BRASILINO
(PP)
01/04/2009 | 15:40
Recomendações do Ministério Público
os 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2009, o Sr. Antônio de Pádua Pereira Leite, vereador do município de Piancó, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 21, § 1º, da Constituição Estadual c/c art. 72, inciso I, alínea “b”, inciso II, aliena “b”, do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente Requerimento, com o seguinte teor:
REQUERIMENTO nº 002/2009
Requer AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir Recomendações da representante do Ministério Público Estadual em Piancó, Dra. Caroline Freire Monteiro da Franca.
Requeiro, nos termos do art. 72, incisos I, alínea “b” e II, aliena “b” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a ser designada em data e hora, neste plenário, para debater as Recomendações da ilustríssima senhora doutora Promotora de Justiça – Curadora, Dra. CAROLINE FREIRE MONTEIRO DA FRANCA.
Requeiro, caso aprovado o presente Requerimento, sejam convidadas as seguintes autoridades para debater as Recomendações acima citadas:
- Dra. Caroline Freire Monteiro da Franca;
- Comandante do Pelotão da Polícia Militar, com sede em Piancó;
- Diretor do Detran/PB, com sede em Piancó;
- Presidente da CDL;
- Dr. José Milton Barros de Araújo (Juiz de Direito da 1ª Vara)
- Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca;
- Superintendente da Polícia Rodoviária Federal.
JUSTIFICATIVA
A digníssima Promotora de Justiça – Curadora do Ministério Público do Estado, Dra. Dra. Caroline Freire Monteiro da Franca, subscreveu inúmeras Recomendações às autoridades policiais e de trânsito neste município, que trata das questões de trânsito, meio ambiente, poluição sonora e de orientação educacional.
As Recomendações estão sendo cumpridas pela Polícia Militar como se fossem decisões judiciais, sem conceder qualquer oportunidade de defesa ao cidadão piancoense e com abuso de autoridade, em alguns casos.
Por outro lado, os reclames dos comerciantes e de moradores da Zona Rural justificam a discussão sobre as Recomendações, até como forma de promover um debate.
Os comerciantes são vítimas de prejuízos, uma vez que as vendas sofreram uma desastrosa queda.
Os moradores da Zona Rural, por sua vez, reclamam da perseguição que estão sendo vítimas pelos policias rodoviários que, de forma autoritária e/ou em cumprimento de seu dever, aplicam multas pesadas aos condutores de motos e automóveis de transporte de pessoas.
Assim, rogo aos meus pares, para que aprovem o presente REQUERIMENTO para que promova AUDIÊNCIA PÚBLICA para promover um debate sobre o assunto acima delineado.
Plenário da Câmara Municipal de Piancó, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
vereador (PT)
01/04/2009 | 15:34
CPI dos Tributos
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO
DE
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
nº 01/2009
(art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piancó c/c art. 39, com seus parágrafos e incisos, do Regimento Interno da Câmara Mun. de Piancó)
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piancó – PB,
Nós, vereadores do município de Piancó, Estado da Paraíba, abaixo-assinados, vimos, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, com supedâneo no art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piancó c/c art. 39, com seus parágrafos e incisos, do Regimento Interno dessa Câmara Municipal de Piancó, propor a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), composta por de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária, devendo fazer parte as legendas partidárias com assento nessa Casa Legislativa, para apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, fatos a respeito da existência de irregularidades administrativas concernente à arrecadação de tributos municipais neste Município.
Convém destacar, desde logo, o seguinte fato determinado que justifique a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, por força dos dispositivos legais acima citados:
A arrecadação dos tributos municipais é de competência da Município de Piancó, através da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 30, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 7º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Piancó, cabendo ao prefeito: “supervisionar a arrecadação dos tributos e preços bem como a guarda e a aplicação de receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias.”. (art. 64, inciso XVII, da LOM).
O art. 100 da Lei Orgânica do Município de Piancó dispõe que são tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, cabendo ao Município instituir os impostos previstos no art. 101 e incisos da LOMP.
Em Piancó, na arrecadação dos tributos municipais não existe nenhum controle contábil e nem critérios objetivos de cobrança, dando margem a dúvidas sobre os valores declarados nos balancetes mensais da Prefeitura Municipal de Piancó. Acresenta-se, ainda, a constatação da geração privilégios a certos contribuintes que seguem a orientação política do prefeito ou da prefeita, sem prévia autorização legislativa, o que vem causando sérios prejuízos aos cofres públicos ao se configurar tratamento desigual aos contribuintes.
É mister constatar que, até o mês de novembro/2008, o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal de Piancó na arrecadação dos tributos municipais consistia em o contribuinte receber uma guia de recolhimento e ser obrigado a pagar o imposto ou taxa na sede própria da Prefeitura Municipal, precisamente, no Setor de Tributos, sendo apenas assinalado um carimbo naquela Guia com a expressão: “Pago”. O valor recolhido ficava à disposição do responsável pelo Setor de Tributos sem qualquer controle contábil e financeiro.
Vale acrescentar, que a Lei Municipal nº 1.028, de 30 de agosto de 2007, que “compele o Município de Piancó a abrir e manter conta específica em Banco Oficial Federal e/ou Estadual para arrecadar as receitas próprias do Município”, somente fora cumprida em dezembro/2008, com a abertura da Conta nº 12.374-9, agência 0634-3, do Banco do Brasil, nesta cidade, ou seja, há um ano e três meses depois de sua sanção e publicação, comprovando o desinteresse da atual gestora em regularizar a arrecadação dos tributos municipais, com transparência pública.
O fato é que ao confrontar os números declarados nos balancetes mensais da Prefeitura Municipal com as certidões fornecidas pelos Cartórios locais, referentes ao período de 2005 a 2008, a diferença é gritante, conforme comprova a documentação acostada a este Requerimento, demonstrando que o Município de Piancó vem sofrendo sérios prejuízos com o procedimento adotado pela atual gestora pública.
Para o seu funcionamento, a Comissão contará com recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para eventuais despesas, bem como com o assessoramento do advogado, contador e servidores do Poder Legislativo Mirim.
Plenário da Câmara Municipal de Piancó, em 28 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
Vereador (PT)
JOSÉ BRÁULIO DE SOUZA JÚNIOR
Vereador (PTB)
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Vereador (PMN)
WAGNER RICARDO LEITE BRASILINO
Vereador (PP)