Dourados-MS uma triste coincidência com Piancó - Parte II
O meu colega do PT, Dirceu Longhi, colaborou com as investigações na PF.
Câmara
Esquema tentava barrar trabalho da CPI, diz Dirceu
Ele não descarta a possibilidade de pedir a prorrogação do período dos trabalhos
2.Set.2010 - Dourados-MS - O vereador Dirceu Longhi (PT) informou ontem que o esquema de corrupção que atuava dentro da Prefeitura de Dourados – desmantelado nesta quarta-feira pela Polícia Federal – há meses vinha tentando atrapalhar os trabalhos e as investigações conduzidas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde, criada pela Câmara Municipal de Vereadores para apurar denúncias de irregularidades no setor. Dirceu, que é presidente e propositor da CPI, foi convocado pela Polícia Federal para prestar informações como testemunha no inquérito que apura a existência de uma organização criminosa que atuaria em fraudes de licitações e desvio de dinheiro público. "Como presidente da CPI, fui até a PF colaborar com as investigações. Relatamos a falta de transparência e as dificuldades impostas pela prefeitura ao trabalho da comissão, tanto no fornecimento de informações e documentos quanto no cumprimento dos prazos estabelecidos pela CPI", comentou. O vereador informou ainda que vai se reunir com a assessoria jurídica da Câmara para discutir as denúncias levantadas pela operação da PF e os prazos da CPI. Dirceu não descarta a possibilidade de pedir novamente a prorrogação do período de trabalhos da comissão especial. "Muitas denúncias seriíssimas ligadas à área da saúde vieram à tona nesta operação da PF. Há informações até desvios de um grande volume de recursos do setor. A CPI vai se organizar diante toda essa situação e dar os encaminhamentos necessários para que toda essa questão seja devidamente esclarecida a população. Diante te tudo isso, a gente não sabe como vai ficar a situação do prefeito. No entanto, caso tudo isso seja comprovado, a CPI pode pedir o impeachment do prefeito", comentou. O vereador do PT também lamentou profundamente o envolvimento do prefeito Ari Artuzi (PDT) e de membros do primeiro escalão da Prefeitura de Dourados no esquema de corrupção e fraude desvendado hoje pela PF (Polícia Federal) e que culminou na prisão de 28 pessoas, entre elas, o próprio prefeito de Dourados, sua esposa Maria Artuzi, secretários municipais, empresários e vereadores. "É uma situação lamentável, que envergonha toda a população de Dourados. No entanto, há muito tempo já vínhamos denunciando os atos obscuros e os desmandos que vinham ocorrendo ao longo desta administração municipal. Esperamos que o Judiciário faça seu papel e que, se houverem culpados, eles sejam punidos. Nossa cidade não pode parar", relatou. No entanto, Dirceu disse que há meses já vinha denunciando os seguidos problemas de gerenciamento e planejamento existentes dentro da Prefeitura da Dourados, fatos que, segundo ele, dificultavam substancialmente o acesso da população aos serviços públicos. Conforme o vereador petista, a atual administração vinha encontrando dificuldades até para cumprir os prazos e os trâmites burocráticos exigidos pelo governo federal para a liberação de recursos para execução de importantes obras e serviços nos setores de saúde, educação e infraestrutura.
fonte: Jornal O PROGRESSO (Dourados-MS)
01/09/2010 | 15:48
Caiu do Cavalo...
Um certo coveiro de prefeitos caiu do cavalo ao tentar derrubar Waguinho...
A bancada governista de vereadores, formada por Antônio Leite (PP), Christhiane Remígio (PSDB), Tota Militão (PTB) e Paula (PP), insiste em querer "derrubar do cavalo" o vereador Waguinho (PP) com a extinção do seu mandato parlamentar.
Depois de muitas derrotas na Justiça, o que se constatou foi que um certo advogado caiu do cavalo e se machucou...
01/09/2010 | 15:25
Procura-se...
Procura-se uma kombi igualzinha a esta da foto... Empréstimo sem devolução...
O deputado federal Wellington Roberto está procurando incansavelmente uma kombi amarela com equipamento sonoro. A kombi foi vista dias atrás fazendo campanha nas ruas de Piancó para os candidatos da prefeita Flávia Serra Galdino, recheada de adesivos de Adriano Galdino, Cássio, Efraim Morais, e Ricardo Coutinho.
Segundo comentários da cidade, o deputado federal Wellington Roberto, ao romper com a prefeita, pediu a devolução do automóvel, mas a prefeita não atendeu ao seu pedido. O deputado acionou a Polícia Federal, mas as buscas foram infrutíferas...
Algumas pessoas ligadas à prefeita de Piancó me confidenciaram que a kombi encontra-se em alguma propriedade rural nas imediações da cidade, mas da mesma já foram retirados o som, os alto falantes e, pasmem, até os pneus.
Corra deputado, caso contrário só irás encontrar a carroceria.
28/08/2010 | 10:16
Vereadores de Oposição pedem ao Governador intervenção no Município de Piancó
Vereadores de Oposição pedem intervenção ao Governador...
Na sessão ordinária da última quinta-feira, os vereadores Pádua Leite (PT), Waguinho (PP), Cotil (PP), Souzinha (PMN) e Dr. Rato (PTB) apresentaram o Requerimento nº 046/2010, que solicita ao governador JOSÉ TARGINO MARANHÃO intervenção no Município de Piancó, nos moldes do art. 15, inciso V, §4º, da Constituição Estadual, pela prática de comprovada corrupção e improbidade administrativa na gestão da Prefeita de Piancó, Flávia Serra Galdino.
A sessão ordinária foi bastante tumultuada em face do presidente da Câmara Municipal de Piancó, vereador Antônio Leite Neto (PP), ter se negado a colocar o Requerimento nº 46/2010 na Ordem do Dia.
O vereador Pádua Leite (PT), em questão de ordem, disse que o Requerimento deveria ser colocado na Ordem do Dia. O presidente manteve a decisão, mas o vereador oposicionista que o Plenário deliberasse sobre a colocação do Requerimento na Ordem do Dia. O presidente Antônio Leite Neto preferiu encerrar a Sessão.
Os vereadores oposicionistas, que representam a maioria absoluta dos membros da Câmara, optaram em reabrir os trabalhos da Sessão, com a ausência dos vereadores governistas (vereadores Antônio Leite Neto (PP), Tota Militão (PTB), Cristhiane Remígio (PSDB) e Paula (PP), que naquela ocasião se retiraram do Plenário.
O Requerimento foi aprovado a unanimidade dos vereadores presentes à Sessão e será encaminhado ao governador José Maranhão que poderá decretar a intervenção pelo prazo de 180 dias.
Eis o inteiro teor do Requerimento:
REQUERIMENTO nº 46/2010
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Povo de Piancó,
Aos 26 dias do mês de AGOSTO do ano de 2010, os vereadores Antônio de Pádua Pereira Leite (PT), Francisco Ferreira da Silva (PMN), José Bráulio de Souza Júnir (PTB), Maria de Fátima Militão (PP) e Wagner Ricardo Leite Brasilino (PP), todos com assento na Câmara Municipal de Piancó, Estado da Paraíba, os quais representam a maioria absoluta de seus membros, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 72, “caput”, inciso I, letra “b”, II, letra “b” e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piancó c/c a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, submete à apreciação desta Casa Legislativa o presente REQUERIMENTO, com o seguinte teor:
Solicita ao Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado da Paraíba, JOSÉ TARGINO MARANHÃO, que decrete intervenção no Município de Piancó, com supedâneo no art. 15, inciso V, § 4º, da Constituição Estadual, pela confirmada prática de atos de corrupção e de improbidade por parte da prefeita constitucional do Município de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO.
É o que se espera ser aprovado no Plenário desta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piancó - PB, 26 de agosto de 2010.
JUSTIFICATIVA
O art. 15 da Constituição Estadual prevê, em seu art. 15, incisos eparágrafos, os casos que podem ocorrer intervenção do Estado em seus Municípios, nos seguintes termos:
“Art. 15. O Estado não intervirá em seus Municípios, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;
V - confirmada prática de atos de corrução e/ou improbidade no Município, nos termos da lei;
VI - para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes.
§ 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º. Se não estiver funcionando a Assembléia Legislativa, far-se-áconvocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º. No caso do inciso IV deste artigo, o Governador do Estado decretará a intervenção mediante solicitação do Tribunal de Justiça do Estado, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da moralidade.
§ 4º. Poderá ainda ser iniciado processo de intervenção em Município, mediante solicitação da Câmara Municipal aprovada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou do Tribunal de Contas dos Municípios ao Governador, que procederá na forma estabelecida no § 1º deste artigo.
§ 5º.O interventor nomeado assumirá o cargo perante a autoridade judiciária competente, mediante a prestação de compromisso de cumprir as Constituições Federal e Estadual, observar as leis e os limites do decreto interventivo, para bem e fielmente desempenhar as funções de seu encargo.
§ 6º. O interventor apresentará contas de sua administração à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob as mesmas condições estabelecidas para o Prefeito Municipal.
§ 7º.Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes retornarão, salvo impedimento legal.
§ 8º. A renúncia, morte ou afastamento voluntário das autoridades responsáveis pelo Município não fazem cessar os motivos da intervenção.”
Conforme se verifica acima, o inciso V deste mesmo dispositivo prevê a possibilidade de intervenção, quando “confirmada prática de atos de corrupção e/ou improbidade no Município.”
V - confirmada prática de atos de corrução e/ou improbidade no Município, nos termos da lei;
Mais adiante o seu § 4º diz que a Câmara Municipal poderá iniciar o processo de intervenção, mediante solicitação ao Governador, aprovada pelo voto da maioria absoluta de seus membros:
“§ 4º. Poderá ainda ser iniciado processo de intervenção em Município, mediante solicitação da Câmara Municipal aprovada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou do Tribunal de Contas dos Municípios ao Governador, que procederá na forma estabelecida no § 1º deste artigo.”
Já é público e notório, inclusive com grande repercussão em todo o Estado da Paraíba, que a prefeita constitucional deste município, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, teve as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Piancó, da sua irresponsável gestão, referentes aos anos de 2005, 2007 e 2008, julgadas irregulares pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme comprovam os acórdãos acostados ao presente Requerimento.
No ano de 2005, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA apontou diversas irregularidades na sua Prestação de Contas, dentre os 16 itens assinalados, destacamos os seguintes: 1) desequilíbrio entre receitas e despesas; 2) Gastos com Pessoal do Poder Executivo correspondente a 56,87% da Receita Corrente Líquida (RCL), em relação ao limite de 54% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 3) Despesas contraídas em 2005, empenhadas e pagas em 2006, no valor de R$ 309.867,10, ferindo o Princípio da Competência; 4) Não realização de processos licitatórios no montante remanescente de R$ 792.221,30, representando 8,8% da despesa orçamentária realizada no exercício; 5) Diferença negativa de R$ 90.892,11 entre o saldo apurado negativo de R$ 87.731,19 e o saldo conciliado de R$ 3.160,92, referente à conta corrente do FUNDEF; 6) Ausência de controle de inventário atualizado e falta de tombamento dos bens patrimoniais; 7) Emissão reiterada de cheques sem a devida provisão de fundos, o que ensejou a Câmara Municipal a instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito; 8) inadimplência das obrigações, com conseqüente inclusão do Município em cadastros de proteção de crédito, a exemplo da SERASA.
No ano de 2007, o mesmo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA constatou diversas irregularidades na Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Piancó, dentre os 21 (vinte e um) diagnosticados, convém destacar os seguintes: 1) Abertura e utilização de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de R$ 3.344.594,38 (três milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos); 2) Despesas não licitadas no valor de R$ 1.293.187,00 (hum milhão, duzentos e noventa e três mil e cento e oitenta e sete reais); 3) Desvio de finalidades de recursos do FUNDEB no valor de R$ 94.289,60 (noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e nove mil e sessenta centavos); 4) erro na contabilização das despesas com pessoal e encargos sociais, prejudicando a fiscalização referente aos índices previstos no art. 20 da LC nº 101/200 (LRF); 5) priorização na contratação de prestadores de serviços e comissionados, infringindo o art. 37, II, da Constituição Federal, no que diz respeito a burla ao Concurso Público; 6) ausência de controle de bens do ativo permanente, prejudicando a fiscalização desses bens pela Auditoria, tendo como agravante o fato do descumprimento de decisões anteriores desse Tribunal que recomendou a implementação de um sistema de controle do patrimônio.
No ano de 2008, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA constatou 19 (dezenove) irregularidades, dentre as quais destacamos: 1)abertura e utilização de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de R$ 4.592.958,60 (quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta centavos); 2)não contabilização de despesa orçamentária, maculando a Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere ao equilíbrio entre receitas e despesas e limites de pessoal, no valor de R$ 1.927.402,75 (hum milhão, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos), infringindo os arts. 35 e 50 das Leis Federais nºs 4.320/64 e LC nº 101/2000; 3)despesas em duplicidade com serviços de contabilidade no valor de R$ 11.000,00 (onzemil reais), causando prejuízo ao erário; 4)despesas não comprovadas com o INSS no montante de R$ 107.778,59 (cento e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos); 5)despesas não licitadas no valor de R$ 813.927,64 (oitocentos e treze mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo a 14,37% de despesas licitáveis; 6)Despesas não contabilizadas no valor de R$ 5.068.943,80 (cinco milhões, sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) durante toda a gestão 2005-2008, agravando ainda mais a situação de endividamento do município, que já é descontrolada; 7)Insuficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo, no valor de R$ 828.536,11 (oitocentos e vinte oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos);
Conforme se verifica nos julgamentos do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, a prefeita de Piancó, Dra. FLÁVIA SERRA GALDINO, praticou diversos crimes de corrupção e de improbidade administrativas, todos devidamente comprovados por àquela Corte de Contas, o que justifica a intervenção do Estado no nosso Município, nos moldes do art. 15, inciso V, da Constituição do Estado da Paraíba.
Urge tal providência, vez que se a gestão anterior (2005-2008) já era comum a prática de atos de corrupção, a atual (2009-2012) se comporta com muito mais vigor quando o assunto é malversação do dinheiro público, inclusive, repulsados esses atos com inúmeras ações populares e civis públicas ajuizadas no âmbito do Poder Judiciário local, como também representações criminais em tramitação no Ministério Público Estadual.
Desse modo, esperam os requerentes a aprovação do presente Requerimento para solicitar ao Governador do Estado da Paraíba, Dr. JOSÉ TARGINO MARANHÃO, após o recebimento e processamento, seja decretada intervenção no Município de Piancó, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pela prática de crimes de corrupção e improbidade administrativa, nos moldes do art. 15, inciso V, da Constituição Estadual.
Plenário da Câmara Municipal de Piancó, 26 de agosto de 2010.
É o que se requer.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2010.
Vereador ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE
(PT)
Vereador FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
(PMN)
Vereador JOSÉ BRÁULIO DE SOUZA JÚNIOR
(PTB)
Vereador MARIA DE FÁTIMA MILITÃO
(PP)
Vereador WAGNER RICARDO LEITE BRASILINO
(PP)
18/08/2010 | 11:47
O Carente...
Consta no Balancente Mensal da Prefeitura Municipal de Piancó, referente ao mês de junho/2010, a Nota deEmpenho nº 1515, de 10/06/2010, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setentos reais), que tem a seguinte justificativa:
"Valor que se empenha para pagamento referente à ajuda financeira para a realização de procedimento cirúrgico e despesas hospitalares a ser realizado no Hospital Samaritano na cidade de João Pessoa-PB, tendo em vista a urgência do procedimento, não podendo o paciente esperar a fila do SUS, na qualidade de pessoa carente deste Município, conforme Lei Municipal nº 859/2001."
A referida Nota de Empenho tem como beneficiado carente o Sr. ESMAILDO PEREIRA. Consta, ainda, nos documentos anexados ao empenho que o médico, Dr. EDUARDO H. FRANCA PEREIRA, recebeu das mãos do beneficiado a importância de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Coisas do desgoverno Flávia Serra Galdino...
18/08/2010 | 11:08
O Preço da Rádio Nativa...
Bola nas Costas à custa da Prefeitura Municipal de Piancó...
A Rádio Comunitária Nativa FM de Piancó concede espaço aos bajuladores da prefeita Flávia Serra Galdino sem qualquer restrição. Faz uma verdadeira apologia à sua administração e, ainda, mantém um programa aos sábados tentando denegrir a imagem dos vereadores de oposição. Tudo isso, claro, tem um preço. O preço da falta de postura, da falta de vergonha na cara, da falta de ética e da falta de princípios. Sobra bajulação custeada com dinheiro da Prefeitura Municipal de Piancó.
O preço
Verificando os balancetes de maio e junho/2010, constatamos que a mesma foi beneficiada com um aumento de mais de 300% (trezentos por cento) em seu contrato. No ano de 2009, o valor de contrato era de R$ 500,00 (quinhentos reais). A partir de maio/2010, o valor do contrato foi alterado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
O emprego
Além do valor do contrato, Esmaildo Pereira abocanha mais um salário de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), como Coordenador de Assessoria Jurídica.
Bola nas Costas
Essa é a verdadeira "BOLA NAS COSTAS" contra o Povo de Piancó à custa do dinheiro público...
Eita immprensa marrom!!!
17/08/2010 | 08:48
Coisas do Desgoverno Flávia Galdino I...
A Secretária Municipal da Saúde, VALDENY SALVIANO DE SOUZA, percebe pelo exercício do cargo a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Para engordar o seu salário, ela percebe mais R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) como enfermeira da POLICLÍNICA. Fora as diárias e as ajudas de custo, a VALDENY SALVIANO DE SOUZA abocanha dos cofres da Prefeitura Municipal de Piancó a bagatela de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
É preciso ressaltar que o exercício das duas funções é incompatível...
17/08/2010 | 08:43
Coisas do Desgoverno Flávia Galdino II...
O jovem MANOEL GALDINO DA COSTA NETO é médico do SAMU, percebendo um salário de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Por incrível que possa parecer, o mesmo MANOEL GALDINO DA COSTA NETO percebe R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como enfermeiro da POLICLÍNICA. Abocanha R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) dos cofres da pobre Prefeitura Municipal de Piancó.
O homem é médico e enfermeiro ao mesmo tempo...
17/08/2010 | 08:21
Coisas do Desgoverno Flávia Galdino III...
A advogada SUELY AZEVEDO XAVIER DE FREITAS, apesar de trabalhar na assessoria jurídica da Prefeitura Municipal de Piancó, exerce o cargo de Auditora de Saúde Pública. O seu salário é de R$ 600,00 (seiscentos reais), mas percebe uma gratificação de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), abochando dos cofres públicos municipais a importância mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ela é filha do suplente de vereador ASSUÉLIO AZEVEDO XAVIER.
O fiscal de Tributos Municipais, JOÃO GALDINO FILHO, tem um salário de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), mas percebe uma gratificação de quase 03 (três) vezes mais, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), abocanhando R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais) dos cofres da Prefeitura Municipal de Piancó.